O que é o Fundo Municipal da Infância e Adolescência?
Trata-se de um fundo especial, criado pela Lei Municipal nº 6.745 de 23 de agosto de 2017, para captar recursos que serão destinados especificamente para área da infância e adolescência, tendo a finalidade exclusiva de financiar e fomentar programas, projetos e ações voltados para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente e suas respectivas famílias do Município de Cascavel.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é responsável pela gestão deliberativa do Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA). As doações realizadas ao Fundo poderão ser destinadas para projetos de Entidades, aprovados e inseridos no Banco de Projetos ou diretamente ao FIA Municipal para deliberação do CMDCA.
Para onde vai o Imposto de Renda, caso não seja realizada a destinação ao Fundo?
Para o caixa único da União, de onde o recurso é repartido para as políticas coordenadas pelo Governo Federal, como a saúde, educação, infra-estrutura além de gastos com manutenção da máquina pública. Sobre esse aspecto, é importante destacar a oportunidade que o Fundo representa de municipalização e otimização de recursos. Ao invés de viajarem pela burocracia estatal, o dinheiro pode ser investido com maior agilidade em projetos locais de proteção aos direitos da infância e da adolescência.
O que é o Fundo Municipal dos Direitos dA PESSOA IdosA?
Trata-se de um fundo especial, criado por da Lei Municipal nº 7.002 de 17 de junho de 2019, para captar recursos que serão destinados especificamente para área do idoso, tendo a finalidade exclusiva de financiar e fomentar serviços, programas, projetos e ações complementares ou inovadores voltados para a promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos do idoso no Município de Cascavel.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) é responsável pela gestão deliberativa do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI).
As doações realizadas ao Fundo poderão ser destinadas para projetos de Entidades, aprovados e inseridos no Banco de Projetos ou diretamente ao FMDPI para deliberação do CMDPI.
Para onde vai o Imposto de Renda, caso não seja realizada a destinação ao Fundo?
Para o caixa único da União, de onde o recurso é repartido para as políticas coordenadas pelo Governo Federal, como a saúde, educação, infra-estrutura além de gastos com manutenção da máquina pública. Sobre esse aspecto, é importante destacar a oportunidade que o Fundo representa de municipalização e otimização de recursos. Ao invés de viajarem pela burocracia estatal, o dinheiro pode ser investido com maior agilidade em projetos locais de proteção, promoção e defesa ao idoso.