CONTRIBUIR
Selecionando a opção FIA, a doação será destinada integralmente ao Fundo da Infância adolescência e os recursos integrarão o montante do FIA – GERAL, que terá sua utilização deliberada pelo CMDCA.
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Caso opte por destinar a doação à Entidades/Projetos Aprovados, deverá selecionar o nome da Entidade e deverá optar por um dos projetos aprovados pelo CMDCA constante no Banco de Projetos, sendo que o percentual de 30% dos recursos captados por meio do Banco de Projetos comporão o FIA, desvinculado de qualquer projeto, que terá seu repasse normatizado por deliberação do CMDCA em conformidade com a Lei Municipal nº 7.226/2021.
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A contribuição de empresas e sociedade para o Fundo da Infância e Adolescência é uma ação de responsabilidade social. Destinando parte do imposto de renda, pessoas físicas e jurídicas estarão participando ativamente na construção de um futuro melhor, concretizar programas que garantam os direitos de crianças e adolescentes.
Pessoas físicas e jurídicas podem realizar doações, por meio do benefício de incentivo fiscal, aos Fundos Municipais da Infância e Adolescência e do Idoso, observadas algumas das regras previstas em legislação específica, conforme segue:
PESSOAS JURÍDICAS:
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Tributadas pelo lucro real, podem destinar até 1% (um por cento) do Imposto de Renda devido, até o último dia de expediente bancário do mês de dezembro, anualmente.
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Importante observar a legislação vigente, conforme a forma de apuração contábil – trimestral ou anual.
PESSOAS FÍSICAS:
Doação antecipada – (Ano calendário):
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Desde que seja apresentada posteriormente a DAA pelo modelo “completo”, podem destinar até 6% (seis por cento) do Imposto de Renda devido ou também a restituir, até o último dia de expediente bancário do mês de dezembro, anualmente.
Doação na apresentação da Declaração de Ajuste Anual – DAA:
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As pessoas físicas, também podem optar em realizar a DOAÇÃO diretamente no ato da apresentação de sua Declaração de Ajuste Anual - DAA, modelo “completo”, geralmente no período de 01 de março a 30 de abril, anualmente.
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Porém, para as doações realizadas nesse período, a dedução fica limitada, obrigatoriamente, até 3% (três por cento) do imposto devido ou a restituir, para cada Fundo, totalizando 6% (seis por cento).
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Caso, a pessoa física doadora já tenha realizado algum tipo de destinação durante o ano calendário (ano anterior ao da apresentação da DAA), terá que abater esses valores antecipados no momento do cálculo da dedução do incentivo fiscal para cada Fundo.
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Nessa possibilidade, as doações não podem ser realizadas pelo site do município. Mas, dentro do próprio programa de elaboração da declaração do imposto de renda para a pessoa física. Assim, a forma de pagamento da destinação do valor doado aos FUNDOS será emitida pelo próprio programa gerador da Receita Federal do Brasil - RFB, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF.
Selecionando a opção FMDPI, a doação será destinada integralmente ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e os recursos integrarão o montante do FMDPI – GERAL, que terá sua utilização deliberada pelo CMDPI.
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Caso opte por destinar a doação à Entidades/Projetos, deverá selecionar o nome da Entidade e deverá optar por um dos projetos aprovados pelo CMDPI constante no Banco de Projetos, sendo que o percentual de 30% dos recursos captados por meio do Banco de Projetos comporão o FMDPI, desvinculado de qualquer projeto, que terá seu repasse normatizado por deliberação do CMDPI em conformidade com a Lei Municipal nº 7.225/2021.
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A contribuição de empresas e sociedade para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é uma ação de responsabilidade social. Destinando parte do imposto de renda, pessoas físicas e jurídicas estarão participando ativamente na construção de um futuro melhor, concretizar programas que garantam os direitos do idoso.
FIA
QUEM PODE CONTRIBUIR?
FMDPI