Aprimorar e qualificar a oferta do Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes, com capacidade de atendimento de até 20 acolhidos em 02 (duas) Casas Lares, por meio do custeio de despesas com folha de pagamento, aquisição equipamentos/mobiliário, e a realização de pequenos reparos na Casa Lar II, visando prestar proteção e cuidados de qualidade aos acolhidos, condizentes com os direitos e as necessidades físicas, psicológicas e sociais, por meio da melhoraria das condições de habitabilidade e das condições de trabalho da equipe técnica e administrativa, visando o bem estar integral dos acolhidos.
Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos sob medida protetiva de acolhimento, conforme Art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069 de 13 de julho de 1990. A capacidade de atendimento e até 20 crianças e/ou adolescentes simultâneas, de ambos os sexos, cujas famílias residem no município de Cascavel.
Duração do Projeto
01/06/2022 - 31/05/2023
Responsável pelo Projeto
Flávia Alves Passala